A Comissão de Viação e Transportes
aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que
praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Além
disto, o motorista continua sujeito à pena de detenção, de dois a quatro
anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
A proposta
incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A
intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige
bêbado ou drogado.
Pela proposta,
aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos
dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar
a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé
ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União
receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos
de lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do
deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à
direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite
mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao
trânsito”, afirmou Major Olímpio.
Medida cautelar
Pela proposta, o juiz
poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e
garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da
família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o
licenciamento e a circulação do veículo.
A proposta não
esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e
vendido, se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação.
Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das
vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização
obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário