Face

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Além disto, o motorista continua sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. 
A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio.
Medida cautelar
Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.
A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido, se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
 
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário