Proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas (Foto: Agência Senado) |
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a
criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta
estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas
estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se
aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12
anos depois de serem criadas.
O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. É a terceira
vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela
presidente Dilma Rousseff -em 2013 e 2014. A versão aprovada nesta
quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.
O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas
cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados
oficialmente pela equipe econômica. Apesar das resistências do Palácio
do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente
nove votaram contra o projeto.
O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano,
os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber
gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente,
embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do
que a soma repassada aos dois municípios originais.
"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo,
para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP).
Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá
impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades
virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). "Não é justo
que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida
própria. Não vai gerar um centavo para a União."
O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente
nas regiões Norte e Nordeste -que têm menor densidade demográfica. O
texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder
habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil
habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de
seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.
As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.
Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, é necessário que a população interessada envie para a
Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no
mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar
ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada
município envolvido na questão.
Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.
Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova
cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o
número de imóveis existentes para se verificar se há condições de
criação de uma cidade.
A formação de novas cidades só será permitida após a realização de
estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser
criadas em anos eleitorais.
As informações são da Folhapress
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