A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que
torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares,
rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força
Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício
da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada
na edição de hoje do Diário Oficial da União .
Aprovada pelo Congresso, em
junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for
cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de
segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio
especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena
do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão,
maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi
aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra
esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
As informações são da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário