O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (28) para exame de vetos
presidenciais a três projetos de lei, entre eles o que impede a fusão
de partidos recém-criados. A derrubada de um veto exige a maioria
absoluta em cada uma das Casas: 257 votos na Câmara dos Deputados e 41
no Senado. A reunião tem início às 19h, no Plenário da Câmara dos
Deputados.
O veto 6/2015 diz respeito ao PLC 4/2015,
um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso,
que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos
queiram se fundir. O objetivo do projeto - vetado parcialmente por Dilma
e que resultou na Lei 13.107/2015 - é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
Aprovado pelo Congresso em março, o projeto modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições, e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.
O veto recaiu sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Dilma
foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida
às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes
filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que
isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.
A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do
registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas.
Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início
"com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do
estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas
das decisões dos órgãos competentes”. Ao justificar o veto, ela
argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos
de formação de partidos políticos, a criação e a fusão.
A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação
partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do
cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação
já existe para migrações de parlamentares para os partidos
recém-criados. Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no
rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças
de filiação para partidos resultantes de fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas
eleições gerais para a Câmara, exceto quanto ao tempo de propaganda,
cuja maior parte – dois terços – é proporcional ao número de
representantes na Casa. A proposta aprovada também inclui nova regra
para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido de
caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5%
dos votos válidos na última eleição para a Câmara, mas agora esses
apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.
As informações são da Agência Senado
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