O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que crianças com menos de seis anos não podem entrar no
ensino fundamental, mesmo com avaliação psicopedagógica de capacidade. A
sentença, de dezembro, foi divulgada somente nesta segunda-feira, 23.
A
corte derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que
permitiu o ingresso de aluno com menos de seis anos no fundamental em
Pernambuco. A autorização foi dada após comprovação de capacidade
intelectual da criança. A União recorreu da sentença, com base em norma
do Conselho Nacional de Educação (CNE) que admite o ingresso nessa etapa
só de crianças com seis anos completos até 31 de março do ano a ser
cursado.
No recurso, o Ministério Público Federal queria ampliar o alcance da
sentença do TRF-5 para todo o País, o que também foi recusado. O
entendimento da Primeira Turma do STJ, que avaliou o caso, é de que cabe
ao Poder Executivo definir a idade de acesso a cada etapa escolar. O
CNE, que editou as regras sobre a idade mínima, está ligado ao
Executivo.
De acordo com o
ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, o critério cronológico foi
definido após audiências públicas e sugestões de especialistas. O corte
de idade não é, afirma o magistrado, ilegal nem abusivo.
Estadão
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