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Na construção da Vila Olímpica em Parnaíba, no Piaui, não foi feito estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira antes do início dos trabalhos (Foto:Reprodução/Internet) |
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (5) relatório sobre a
fiscalização de obras neste ano. O tribunal apontou “indícios de
irregularidade grave” em nove obras e recomendou a paralisação de quatro
delas – duas no Piauí, uma no Rio de Janeiro e um no Rio Grande do Sul.
Nesses casos, fica a cargo do Congresso Nacional decidir se a obra será
suspensa.
Na construção da Vila Olímpica em Parnaíba, no Piaui, não foi feito
estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira antes do início dos
trabalhos. No caso do Complexo Materno de Teresina, capital do estado,
houve “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.
O TCU constatou superfaturamento nas obras de implantação e
pavimentação da BR-448, no Rio Grande do Sul, e considerou deficiente o
projeto básico de recuperação ambiental e urbanização dos rios Sarapuí,
Iguaçu e Botas, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.
Além disso, o tribunal recomendou a retenção parcial de valores de
cinco obras. Com isso, os pagamentos ou garantias financeiras retidos
servem para “resguardar o erário” até que o TCU julgue e profira uma
decisão sobre cada caso. Uma dessas obras é a da construção da Refinaria
Abreu e Lima, em Pernambucano, alvo de investigação da Operação Lava
Jato, da Polícia Federal, por ter sido supostamente usada para pagamento
de propina e desvio de recursos da Petrobras.
O TCU vai encaminhar o relatório ao Congresso Nacional, que vai
usá-lo para subsidiar a aprovação dos recursos orçamentários do ano que
vem. O tribunal fez 102 fiscalizações em obras públicas e encontrou 840
irregularidades. Dessas, 637 foram encontradas nas áreas de saúde e
educação e 203 em outros setores.
As irregularidades mais recorrentes identificadas em obras nas áreas
de educação e saúde foram atrasos nos serviços, fiscalização deficiente
ou omissa, inobservância dos requisitos legais e técnicos de
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida e execução de trabalho com qualidade deficiente, além de falta
de anotação de responsabilidade técnica do projeto básico ou executivo.
Com informações da Agência Brasil
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