O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para pagamento de precatórios. Ao todo, foram apreendidos R$ 1.661.692,32.
Os sequestros foram determinados em virtude da falta de pagamento de parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após os prefeitos serem pessoalmente intimados e não realizarem os depósitos devidos. Depois do sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será feito o levantamento, em cada tribunal, de quantos credores poderão ser pagos com os recursos disponibilizados ou sequestrados.
Os municípios devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72);
Aurora (R$ 546.603,60); Baixio (R$ 30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20);
Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$ 34.985,56); Ibiapina (R$
9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$ 22.877,14) e São
Benedito (R$ 136.692,58).
A Presidência do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos. Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Presidência do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos. Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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