Desde janeiro até a última terça-feira (14), 27.197 motoristas tiveram a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida e foram multados no
Ceará. A média é de 95 ocorrências por dia.
Desse total, pelo menos
80,8% das infrações foram cometidas por motociclistas, que conduziam sem
a utilização de capacete, considerado um equipamento de segurança
obrigatório para trafegar sobre duas rodas. Já os casos em que pessoas
foram flagradas dirigindo sob a influência de álcool correspondem a
17,4% do total de apreensões, com 4.742 ocorrências.
Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará
(Detran-CE). Coordenador de Fiscalizações do órgão, Ribamar Diniz
destaca que todas as infrações em questão resultaram na suspensão do
direito de dirigir por um período de 72 horas.
Punições com
um período maior são aplicadas somente após a emissão de pareceres
conclusivos, mediante processo administrativo. Nesses casos, o condutor
pode ter a permissão para dirigir suspensa por período de um a 12 meses.
Já a cassação do direito de dirigir, que varia de seis meses a dois
anos, só é aplicada em casos de reincidência, que também resultam em um
novo processo de habilitação para voltar a dirigir.
“Existem
exceções para se antecipar a devolução desses documentos, mas isso é
muito raro de acontecer. Por exemplo, a não ser que seja um cidadão com
passagem aérea comprada para viajar no dia seguinte, para outro estado,
ele pode solicitar a devolução e o Detran irá avaliar. Mas, como eu
falei, esses casos são muito raros. Já os veículos ficam retidos até a
apresentação de alguém habilitado em condições de conduzi-los”, detalha.
Estudante de Direito
Como
exemplo de permissão para dirigir retomada em três dias, o coordenador
do Detran-CE cita o caso da estudante de Direito Amanda Cruz da Silva,
de 22 anos, que atropelou e matou três pessoas em março de 2012, no
bairro Cajazeiras, e se envolveu em outro grave acidente, no último dia
10, na Aerolândia. Até a tarde de ontem, a jovem continuava internada no
Instituto Doutor José Frota (IJF), em estado grave.
Segundo
informações da assessoria de imprensa do hospital, Amanda está na Sala
de Recuperação (SR). Ela aguarda uma vaga de leito na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sedada, ela respira com a ajuda de
aparelhos.
“Em casos de acidentes que geram óbito, se estiver
tudo normal com a documentação do condutor e do veículo, somente a
Justiça poderá decidir se o condutor terá o direito de dirigir suspenso
por mais tempo. Foi o que aconteceu no caso dela, embora o Detran ainda
não tenha sido notificado”, comenta Ribamar Diniz. Conforme O POVO
publicou na última quinta-feira, 16, a Justiça suspendeu por um ano,
através da decisão da Vara Única de Trânsito, a CNH de Amanda.
Números
17,4% das CNHs apreendidas foram de pessoas flagradas dirigindo embriagadas
80,8% das infrações foram cometidas por motociclistas sem capacete
Saiba mais
O artigo 263 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) caso o motorista seja condenado
judicialmente em caso de delito de trânsito.
Em caso de condenação, o artigo 160 do CTB determina que o condutor deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.
Decorridos dois
anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação,
submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, conforme
estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com informações do O Povo Online
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