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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Prefeitura de Santana do Acaraú terá que reintegrar 163 servidores

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre determinou a reintegração de 163 servidores concursados aos quadros da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, distante 249 km de Fortaleza. A decisão visa agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.
Segundo os autos,  em fevereiro de 2011, os referidos servidores receberam ofícios, do então prefeito de Santana do Acaraú, José Maria Sabino, comunicando as exonerações dos cargos. As demissões ocorreram depois que o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu pagamento do salário mínimo vigente à época para 800 servidores públicos municipais.
O ex-gestor assinou Termo de Ajustamento de Conduta, se prontificando, a pagar o valor estabelecido pela Constituição Federal a partir de janeiro de 2011. No entanto, exonerou os servidores baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede que o valor com despesas de pessoal ultrapasse 54% do valor arrecadado pelo município.
Em razão disso, o MP/CE ajuizou ação civil pública requerendo a anulação do ato e a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. Na contestação, José Maria Sabino disse que não praticou nenhum ato de improbidade.
Ao julgar o processo, no último dia 18, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Entendeu que não ficou caracterizada a prática de improbidade administrativa, pois “o ato foi motivado por decisão judicial que determinou o pagamento do salário mínimo a todos os servidores municipais, o que implicou no aumento da despesa, o que poderia de fato cominar na demissão de servidores”.
Por outro lado, o juiz concluiu que “é nulo o ato administrativo de demissão de servidores públicos com base em excesso de despesa que não observa o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e demais disposições da Lei Federal nº 9.801/1999”.

Com informações do Tribunal de Justiça/CE

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