O juiz Francisco Marcello Alves Nobre determinou a reintegração de
163 servidores concursados aos quadros da Prefeitura Municipal de
Santana do Acaraú, distante 249 km de Fortaleza. A decisão visa agilizar
o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração
pública.
Segundo os autos, em fevereiro de 2011, os referidos servidores
receberam ofícios, do então prefeito de Santana do Acaraú, José Maria
Sabino, comunicando as exonerações dos cargos. As demissões ocorreram
depois que o Ministério Público do Ceará (MP/CE) requereu pagamento do
salário mínimo vigente à época para 800 servidores públicos municipais.
O ex-gestor assinou Termo de Ajustamento de Conduta, se
prontificando, a pagar o valor estabelecido pela Constituição Federal a
partir de janeiro de 2011. No entanto, exonerou os servidores baseado na
Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede que o valor com despesas
de pessoal ultrapasse 54% do valor arrecadado pelo município.
Em razão disso, o MP/CE ajuizou ação civil pública requerendo a
anulação do ato e a condenação do ex-prefeito por improbidade
administrativa. Na contestação, José Maria Sabino disse que não praticou
nenhum ato de improbidade.
Ao julgar o processo, no último dia 18, o magistrado julgou
parcialmente procedente o pedido inicial. Entendeu que não ficou
caracterizada a prática de improbidade administrativa, pois “o ato foi
motivado por decisão judicial que determinou o pagamento do salário
mínimo a todos os servidores municipais, o que implicou no aumento da
despesa, o que poderia de fato cominar na demissão de servidores”.
Por outro lado, o juiz concluiu que “é nulo o ato administrativo de
demissão de servidores públicos com base em excesso de despesa que não
observa o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e demais
disposições da Lei Federal nº 9.801/1999”.
Com informações do Tribunal de Justiça/CE
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