A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a suspensão do pagamento de
47 convênios da Secretaria Estadual das Cidades até o fim das eleições
deste ano, inclusive segundo turno. Os convênios são relativos a obras
de pavimentação, construção ou reforma de praças, quadras e estádios,
revitalização de estradas e construção de calçamentos em 33 municípios
cearenses.
A decisão, tomada em medida liminar na última
sexta-feira, 19, pelo corregedor do TRE, desembargador Abelardo
Benevides, atendeu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público
Eleitoral, que argumenta que estaria havendo descumprimento da Lei das
Eleições (9.505/97).
Pela Lei, nos três meses que antecedem as
eleições, só pode haver transferência de verbas do Estado para os
municípios em situações de emergência ou calamidade ou ainda para
pagamento de obras e serviços já em andamento e com cronograma
prefixado. Nos autos do processo, o MP diz que já haveria previsão de
novas transferências para os próximos meses.
Na análise da
liminar, dos 80 convênios apontados pelo MP, o corregedor do TRE
entendeu que há indícios de irregularidades em 47 (veja quadro). Na
decisão, o desembargador argumenta que a continuidade dos repasses em
períodos vedados, sem que se esteja diante de alguma das exceções
previstas na lei, pode afetar o equilíbrio na disputa eleitoral.
Segundo
informações do MP, entre os convênios suspensos, há aqueles cujas obras
não foram iniciadas, os que foram iniciados durante o período vedado
por lei, alguns que sequer realizaram licitação ou cuja licitação ainda
está em andamento e um (Crato) cuja licitação foi cancelada.
Acesso documentos
No
começo de agosto, o corregedor já havia determinado o acesso de
documentos da Secretaria das Cidades ao Ministério Público. Os
documentos serviram de base para a atual ação de investigação, que já
conta com 15 volumes. Pelo volume de documentos, o desembargador decidiu
ampliar o prazo de defesa de cinco para dez dias.
O
deputado estadual e ex-secretário do Desenvolvimento Agrário Nelson
Martins (PT), um dos citados na ação, afirma desconhecer o conteúdo da
decisão judicial, mas não crê em irregularidades. Segundo ele, “o
sistema de informática do Estado já veda isso”. Ele defende os meios que
o governo dispõe para combater irregularidades. Segundo o deputado, “o
Estado do Ceará tem um sistema de controle que é, certamente, o mais
rigoroso do Brasil”.
Nenhum representante da Secretaria das
Cidades não foi encontrado para comentar a decisão da Justiça. A
Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela defesa jurídica do
Palácio da Abolição, não atendeu aos telefonemas da reportagem. A
assessoria do candidato Camilo Santana (PT), que, de acordo com o
Ministério Público, estaria sendo beneficiada pelas transferências de
recursos, optou por aguardar notificação oficial antes de posicionar-se.
SERVIÇO
Convênio sem obra em andamento
Acarape, Alcântaras, Canindé, Jardim, Massapê, Pindoretama
Convênios que não tem licitação ou cuja licitação ainda está em andamento
Alcântaras, Camocim, Caridade, Choró, Crato, Farias Brito, Forquilha, Hidrolândia,
Horizonte, Icó, Independência, Itapiúna, ,Jardim, Paracuru, Paraipaba,
Quixadá, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá
Convênios cuja licitação foi anulada
Crato
Convênios cuja licitação foi realizada dentro do período vedado
Acarape, Camocim, Capistrano, Itapajé, Jaguaretama, Jericoacoara,
Marco, Pindoretama, Russas, Salitre, Senador Sá, Tauá, Uruoca
Com informações do O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário