Esta sexta-feira (19) é o último dia em que as autoridades podem
deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste
ano. A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro
turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo
236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro
(cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para
presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou
detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo
turno da eleição será no dia 26 de outubro.
A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição
em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime
inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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