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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Justiça determina bloqueio de R$ 24,3 mil de secretário afastado de Quixeramobim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o bloqueio de R$ 24.341,70 da conta bancária de Carlos Roberto Mota Almeida, secretário afastado do Município de Quixeramobim, distante 216 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo o processo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação civil pública contra o secretário e outros agentes públicos por improbidade administrativa, crimes contra a administração e Lei de Licitações. Alegou que a comissão de licitação iria desviar R$ 5.848.335,67 dos cofres públicos. Por isso, requereu afastamento dos cargos públicos; o bloqueio dos bens dos envolvidos; busca e apreensão dos bens; indisponibilidade dos bens e quebra do sigilo bancário e fiscal.
Ao apreciar o caso, em março de 2013, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, concedeu antecipação de tutela conforme requerido. No entendimento da juíza, os documentos apreendidos demonstram a reiteração de condutas que não condizem com o padrão ético que deve reger o agente público. “A manutenção dos requeridos [agentes públicos] no exercício dos cargos públicos que atualmente ocupam coloca em evidente risco a incolumidade do erário municipal”.
Penhora de bens
Para suspender a decisão, Carlos Roberto Mota Almeida ajuizou agravo de instrumento no TJCE. Alegou que a medida não deveria ter sido deferida, uma vez que existem questões preliminares a serem analisadas. Defendeu não ser cabível a indisponibilidade de bens e, mesmo que fosse, o bloqueio foi concedido de forma desproporcional por abranger verba alimentar. Alegou, ainda, ser ilegal a medida cautelar de afastamento, bem como ter ocorrido excesso na ordem de quebra do sigilo bancário e fiscal.
A 5ª Câmara Cível deu parcial provimento apenas para determinar que a penhora dos bens recaia somente sobre um quinto do valor total determinado (R$ 121.708,50). Para o relator, o bloqueio de bens deve ser proporcional ao suposto dano causado, uma vez que apenas cinco dos 14 agentes foram envolvidos no suposto processo licitatório fraudulento.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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