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quinta-feira, 12 de junho de 2014

Professores poderão ter licença para aperfeiçoamento a cada seis anos

Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação,Cultura e Esporte do Senado o projeto que garante a concessão de licença periódica de seis meses para que professores da educação básica e superior de instituições públicas façam a atualização técnico-profissional em sua área de atuação.Pelo texto do Projeto de Lei 292/2012 ,de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO),o benefício será concedido a cada seis anos,com carga horária mínima definida nos respectivos regimentos.O profissional continuará recebendo suas remunerações.
Da mesma forma,os profissionais da educação básica pública – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência e trabalhadores em educação diplomados em pedagogia,com habilitação em administração, planejamento,supervisão,inspeção e orientação educacional – a cada seis anos poderão cumprir programa de atualização em sua área de atuação,oferecido gratuitamente pelo sistema de ensino a que estiverem vinculados,com carga horária mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo remuneratório.
A senadora Ana Amélia (PP-RS),relatora da matéria,é favorável ao projeto. Segundo afirmou,a atualização profissional é de grande relevância para qualquer carreira na época atual.No caso do magistério,os avanços tecnológicos e as exigências de boa formação em nível básico e superior tornam essa atualização ainda mais premente.Por isso,considera imprescindível que a legislação educacional acompanhe essa evolução.
Entretanto,ela apresentou substitutivo modificando partes da proposta,como a eliminação de a atualização dos professores da educação básica ser “puramente pedagógica” ou a possibilidade de deixar “a critério da administração” a redução da jornada de trabalho,e acrescentou a alternativa de dispensa do trabalho,além de sanar incompatibilidades com outras licenças a que professores vinculados à União têm direito,entre outros pontos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.



Com informações da Agência Senado de Noticias

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