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Antônio Alves e Ronaldo Gomes,respectivamente presidente e
tesoureiro,foram afastados das funções em 10 de setembro do
ano passado (Foto: Chinês/Agência Miséria)
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o afastamento de Ronaldo Gomes de Lira e Antônio Alves de Almeida do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte, a cerca de 530 quilômetros de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo os autos, eles são investigados pela Polícia Civil e Ministério Público do Ceará (MP/CE) pela compra irregular de 4,2 mil vassouras, 2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e 312 unidades de óleo de peroba, entre outros itens de limpeza.
Em 10 de setembro do ano passado, Antônio Alves e Ronaldo Gomes, respectivamente presidente e tesoureiro do Poder Legislativo local, foram afastados das funções até o fim da instrução do processo pela juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, da 1a Vara Criminal de Juazeiro do Norte. A magistrada também proibiu o acesso dos políticos às dependências da Câmara Municipal.
Habeas Corpus
Requerendo a revogação da decisão, as defesas dos vereadores ingressaram com habeas corpus no TJCE. Alegaram constrangimento ilegal em virtude da duração excessiva da medida aplicada, sem a conclusão do inquérito policial e oferecimento de denúncia pelo MP/CE. Argumentaram ainda que a suspensão configura cassação indireta de mandato. Em 10 de setembro do ano passado, Antônio Alves e Ronaldo Gomes, respectivamente presidente e tesoureiro do Poder Legislativo local, foram afastados das funções até o fim da instrução do processo pela juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, da 1a Vara Criminal de Juazeiro do Norte. A magistrada também proibiu o acesso dos políticos às dependências da Câmara Municipal.
Habeas Corpus
Ao julgar os pedidos, a 1a Câmara Criminal manteve os afastamentos, acompanhando os votos da relatora. A desembargadora não conheceu os habeas corpus como sendo instrumentos apropriados para o pedido de revogação da suspensão. “No caso em análise, a impetração visa à revogação da decisão que aplicou ao paciente a medida cautelar de afastamento do exercício da função pública de vereador na Câmara Municipal de Juazeiro, pretensão que não é dirigida à garantia da liberdade de locomoção e para a qual há ação própria, qual seja, o mandado de segurança, razão pela qual forçoso é o reconhecimento da inadequação da via eleita pelo impetrante”.
Em resumo, o Ministério Público apontou na ação de improbidade administrativa esquema fraudulento consistente na montagem e direcionamento de licitações, fracionamento de despesas, expedição de notas fiscais frias, superfaturamento, relacionados à aquisição de material de consumo, além de irregularidades relacionadas ao IRRF.
Com informações do jornal O Estado
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