A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) ingressou no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com representações por propaganda
antecipada contra o senador Eunício Oliveira (PMDB),o deputado federal
José Nobre Guimarães (PT) e seus respectivos partidos políticos.De
acordo com a PRE,eventos organizados pelas duas siglas no Estado estão
sendo utilizados como atividades de pré- campanha,com intuito de
promover os parlamentares.
Desde abril,o PMDB vem promovendo os Encontros Regionais,com intuito,segundo o procurador eleitoral auxiliar Oscar Costa Filho,de viabilizar
a candidatura de Eunício à chefia do executivo estadual."Nestes
ambientes,constatou-se a prática inconteste de propaganda antecipada de
diversos candidatos a cargos proporcionais integrantes do PMDB",afirma
o procurador.Houve ainda,segundo as provas constantes na
representação,utilização de espaços públicos e de funcionários públicos
na organização de edições do evento.
Já as principais lideranças estaduais do PT estão promovendo eventos
regionais denominados "Caravanas do PT" no intuito de realizar
propaganda antecipada a fim de promover a candidatura do deputado
federal José Nobre Guimarães ao Senado Federal. Assim como no caso do
PMDB,a procuradoria também coletou gravações de membros do partido
defendendo o parlamentar na condição de candidato.
Nas representações,o procurador eleitoral auxiliar pede a suspensão dos
eventos e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil,em caso de
descumprimento,além da multa de até R$ 25 mil pela propaganda
antecipada já praticada."Nós estamos tentando imprimir um caráter
pedagógico e preventivo na fiscalização do processo eleitoral", disse o
procurador.
Entende-se por propaganda eleitoral toda e qualquer conduta cujo
objetivo seja sugestionar ou convencer o eleitor para que,na ocasião de
tomar a decisão de escolher o candidato em quem votar nas futuras
eleições,possa contar com elementos que lhe possibilite uma opção com
maior segurança.Partindo dessa premissa,a Lei Eleitoral estabelece
regramentos para garantir que o Princípio da Igualdade entre os
concorrentes aos cargos eletivos em disputa não venha a ser malferido,vedando, por conseguinte e terminantemente,a antecipação da propaganda,assim como quaisquer outras condutas nocivas que possam macular a
regularidade e licitude do pleito como, por exemplo,o abuso do poder
econômico e do poder político ou de autoridade.
Com informações do portal Cnews
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