A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (21) suspender trecho de resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que limita a atuação do Ministério Público em relação a
crimes eleitorais.Os ministros consideraram que,ao contário do que estabeleceu a
resolução 23.396/2013, não é necessária a autorização de um juiz
eleitoral para o andamento de investigação relacionada ao processo
eleitoral.Caso o julgamento seja concluído, a regra não valerá para as
eleições deste ano.
O Supremo analisa ação apresentada pela Procuradoria Geral da República
em março deste ano,na qual o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou
que diversos artigos da resolução 23.396/2013 contrariam a Constituição e
que não se pode impor que o Ministério Público peça a abertura de
investigação ao juiz.
Na resolução anterior,de 2010,o texto dizia que,além da Justiça,a
investigação também poderia ser requisitada à polícia pelo Ministério
Público Eleitoral – trecho suprimido do texto atual.
A vice-procuradora-geral da República,Ela Wiecko,disse durante o
julgamento que a necessidade de autorização judicial para investigar é
uma "ilegítima interferência" na atuação do Ministério Público.
"A resolução é flagrantemente inconstitucional.A manutenção da
eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na
autação do Ministério Público e da Polícia com potencial de reduzir a
eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a
legitimidade do processo eleitoral que se avizinha", disse.
O relator da ação no Supremo,ministro Luís Roberto Barroso,defendeu a
suspensão de artigos da resolução por entender que eles colocam em
risco a independência do Ministério Público.
"Condiciona as investigações a uma autorização do juiz instituindo uma
modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal e
incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério
Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das
apurações dependesse de uma anuência judicial", disse Barroso.
Além de Barroso, decidiram que o MP não precisa de autorização
judicial para investigar os ministros Teori Zavascki,Rosa Weber,Luiz
Fux e Joaquim Barbosa.
Ao apresentar o voto, o presidente do Supremo,Joaquim Barbosa,destacou que a resolução apresentou "violação a prerrogativas do
Ministério Público de requisitar diligências investigatórias e
instauração de inquérito",previstas na Constituição de 1988.Para ele,não se pode permitir que se "suprima ou restrinja" poderes previstos
para o órgão.
"Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se
conferir essa centralidade à Justiça eleitoral,a exclusividade para
determinar a abertura de inquérito.Pelo contrário,quanto maior número
de legitimados para apuração,mais ferramentas o Estado disporá para
obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas",defendeu
Barbosa.
Presidente do TSE defendeu manter resolução
O recém-empossado presidente do TSE,Dias Toffoli,defendeu manter o texto da resolução.Segundo ele,que foi relator do texto no tribunal eleitoral,o juiz eleitoral não recusa abertura de investigação e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas,sem "número e capa".
O recém-empossado presidente do TSE,Dias Toffoli,defendeu manter o texto da resolução.Segundo ele,que foi relator do texto no tribunal eleitoral,o juiz eleitoral não recusa abertura de investigação e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas,sem "número e capa".
"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que
seja.A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura
visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério
Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira
direcionada ou parcial."
Com informações do G1.Com
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