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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Lei que isenta de multa motorista com bom comportamento não é aplicada no Ceará


Às vezes ela já é esperada e às vezes chega de surpresa.Pode vir pelos Correios ou ser recebida pessoalmente,no ato.Ela tem o objetivo de educar,mas aterroriza os motoristas porque traz um custo fora do orçamento: a multa de trânsito.No Ceará,elas podem custar de R$ 57,20 com perda de 3 pontos na carteira,para infrações leves,e até R$ 957,70 com perda de 7 pontos na carteira,para infrações gravíssimas.
O que poucas pessoas sabem é que é possível converter uma multa de trânsito em advertência nos casos de infrações leves ou médias.Regulamentado em 2012, somente 14 anos após a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),o artigo 267 assegura esse direito aos brasileiros:
Art. 267. - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,passível de ser punida com multa,não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,nos últimos doze meses, quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258,imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres,podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária,a critério da autoridade de trânsito.
Das 245 infrações que constam no CTB,66 são consideradas leves,24 são consideradas médias,75 graves e 80 gravíssimas.Ou seja,o artigo 267 pode ser aplicado em até 90 tipos de infrações.
Para solicitar o benefício,o infrator deve procurar um dos postos de atendimento do Departamento de Trânsito do seu estado portando uma cópia de sua carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo de até 30 dias após a chegada da notificação de autuação.
Também é necessário que o motorista justifique a infração e prove que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.O caso será analisado pelo Detran e os técnicos levarão em conta o histórico dos últimos 12 meses do motorista.
No Ceará não vale
No Ceará,esse artigo não é aplicado porque ele é dependente do entendimento da autoridade de trânsito.Segundo o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE),“se fosse um artigo que determinasse a aplicação da advertência,isso já teria acontecido”.
O superintendente do Detran-Ce,Igor Ponte,entende que essa medida não é mais educativa,porque muitos condutores cometem infrações que sequer são registradas pelos órgãos de trânsito,como por exemplo deixarem de ser abordados por equipe de fiscalização (blitz),ultrapassarem o limite de velocidade em trechos sem fotossensor,ultrapassarem o sinal vermelho onde não há fiscalização,etc.
A instituição tem como base o trecho do artigo que diz: “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa”.
No ano de 2013,o Detran-Ce recebeu 10.352 recursos de multa.Destes,4.406 recursos tiveram resultado procedente e 3.738 com resultado improcedente.Já no período de janeiro até abril de 2014,foram cadastrados 3.661 recursos,com 2.089 deferidos e 211 indeferidos.
Do orçamento total do Detran-Ce,uma média de 18% é proveniente da receita das infrações.Esse valor é destinado obrigatoriamente a ações em vias e no trânsito tais como sinalização,engenharia de tráfego,policiamento,fiscalização e campanhas educativas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que o artigo 267,assim como todos os outros do Código de Trânsito Brasileiro  são de observância obrigatória e de aplicabilidade em todo o território nacional,mas não soube informar onde o mesmo já foi aplicado ou onde não é respeitado.
Mas,ressaltou que a decisão fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa,conforme o prontuário do infrator.“Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão.A palavra final é da autoridade de trânsito.”,informou em nota.




Com informações da Tribuna do Ceará


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