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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Justiça ordena participação de candidato na 2ª etapa do concurso de Granja

Um candidato ao cargo de motorista ganhou na Justiça o direito de participar da segunda etapa do concurso público do município de Granja,no Litoral Oeste do Ceará.A decisão foi proferida na semana passada pela juíza Claudia Waleska Mattos Mascarenhas,que deferiu a liminar impetrada pela Defensoria Pública e ordenou que a prefeitura e a empresa organizadora garantissem a participação de Antônio Pereira de Aragão na prova prática do referido certame.
De acordo com o processo,Antônio Pereira de Aragão,concorreu para o provimento do cargo de Motorista CNH-D e passou na primeira etapa do concurso,realizando uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos. Porém,o candidato foi impedido de fazer a prova prática realizada no dia 11 de maio último,mesmo tendo uma pontuação maior do que os quatro últimos selecionados e estando empatado com o 15º colocado no edital da convocação.
Antonio Aragão alegou que a empresa organizadora do concurso,a Consulpam, havia inovado nos critérios de seleção para a segunda etapa,utilizando uma “fórmula de aplicação na média parcial”,não prevista no edital de abertura do certame.Diante disso ele procurou a Defensoria Pública,sendo,de pronto,impetrado um Mandado de Segurança,com Pedido de Liminar,distribuído à 2ª Vara da Comarca de Granja,sob o número de processo 5424-44.2014.8.06.0081. Segundo o Defensor Público do município,Francisco Fábio Bezerra Carneiro,"a organizadora do concurso municipal não pode 'mudar as regras após início do jogo".O único critério para classificação para a segunda fase do certame,segundo item 3 do Capítulo VI do Edital de Abertura nº 1/2014,é o acerto de no mínimo 50 % dos pontos em cada uma das provas. 



 
Da Redação da Folha Granjense,com informações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

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