O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8)
proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade
eleitoral.O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de
dois a oito anos,além de multa,quem acusar injustamente um candidato a
cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional.A matéria segue
para o Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é
inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem,“comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral”,divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.
Foi aprovado o substitutivo do
deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11,do deputado
Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).A proposta original alterava o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.
Para o relator,no entanto,a alteração do Código Penal “não seria o
melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação
caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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