Face

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão

O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito.A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989,do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC).
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16) e será examinado agora,em regime de urgência,pelo Plenário do Senado.
Apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR),a proposta contou com o voto favorável da relatora,senadora Lídice da Mata (PSB-BA).A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução,em vigor desde 1989,parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal.
Conforme sustentou Lídice no parecer,a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado,que,mesmo durante sua vigência,“não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC,por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente,estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito”,afirmou a relatora.
Em complementação ao voto,Lídice enfatizou que qualquer restrição ao direito individual e à livre iniciativa,como atribuído à Resolução nº 34/1989 do CNDC,só poderia ocorrer mediante a edição de lei específica.
Reforço
Os argumentos usados por Lídice em favor do PDS 31/2013 foram reforçados por Requião durante a discussão da proposta.Apesar de concordar que o CNDC "exorbitou" em seu poder normativo ao baixar a resolução,o autor do projeto admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada,quando a economia era corroída pela inflação crescente.
No entanto,Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994),quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação.A partir daí,esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.
"Com a medida,passou a ser praticado preço único pelos comerciantes.Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais,mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem.Entretanto,os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca.Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica"declarou Requião.
As considerações do autor do PDS 31/2013 tiveram o apoio dos senadores José Pimentel (PT-CE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP).Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no país. 
Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário