A ex-prefeita do município de Jati,distante 527 quilômetros de Fortaleza,Semiramis Salviano Lucena Macedo,foi condenada a ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário,a ser apurado na fase de liquidação de sentença.A ex-gestora também deve pagar multa de R$ 10 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.Além disso,está proibida de contratar com o Poder Público,receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire,integrante do Grupo de Auxílio,instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública,conforme prevê a Meta 18,do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE),Semiramis Salviano,então prefeita do município de Jati no exercício de 1999,cometeu irregularidades e por isso teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Entre os atos ilícitos praticados estão ausência de licitação para despesas com assessoria contábil (no valor de R$ 9.400,00),locação de veículo (R$ 12.000,00) e aquisição de carro (R$ 20.000,00).
Na contestação,a defesa da ex-prefeita negou as acusações.Sustentou a incompetência do TCM para apreciar as contas e a inexistência de improbidade administrativa,sob o argumento de que não havia obrigatoriedade de realização de licitação nas hipóteses descritas pelo MP/CE.
Ao julgar a ação (nº 21-17.2008.8.06.0110/0) nessa terça-feira (10),o juiz considerou não merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM para apreciar as contas de gestão.“Ao contrário do que sustentou a ex-prefeita,o Tribunal de Contas dos Municípios é competente para exercer a fiscalização contábil,financeira,orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Municipal,de sorte que não é ilegal,nem inconstitucional,o processo de tomada de contas realizado por tal órgão de fiscalização".
Ainda segundo o magistrado,as provas dos autos não deixam dúvidas da necessidade de responsabilizar a ex-prefeita por improbidade administrativa,haja vista a malversação do dinheiro público.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire,integrante do Grupo de Auxílio,instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública,conforme prevê a Meta 18,do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE),Semiramis Salviano,então prefeita do município de Jati no exercício de 1999,cometeu irregularidades e por isso teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Entre os atos ilícitos praticados estão ausência de licitação para despesas com assessoria contábil (no valor de R$ 9.400,00),locação de veículo (R$ 12.000,00) e aquisição de carro (R$ 20.000,00).
Na contestação,a defesa da ex-prefeita negou as acusações.Sustentou a incompetência do TCM para apreciar as contas e a inexistência de improbidade administrativa,sob o argumento de que não havia obrigatoriedade de realização de licitação nas hipóteses descritas pelo MP/CE.
Ao julgar a ação (nº 21-17.2008.8.06.0110/0) nessa terça-feira (10),o juiz considerou não merecer acolhida a alegação de incompetência do TCM para apreciar as contas de gestão.“Ao contrário do que sustentou a ex-prefeita,o Tribunal de Contas dos Municípios é competente para exercer a fiscalização contábil,financeira,orçamentária e patrimonial do Poder Executivo Municipal,de sorte que não é ilegal,nem inconstitucional,o processo de tomada de contas realizado por tal órgão de fiscalização".
Ainda segundo o magistrado,as provas dos autos não deixam dúvidas da necessidade de responsabilizar a ex-prefeita por improbidade administrativa,haja vista a malversação do dinheiro público.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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