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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Lei proíbe itens coletivos nas listas de material escolar

A partir de agora,as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares,produtos de uso coletivo como itens de escritório,de limpeza e materiais usados pela área administrativa.O Projeto de Lei 126/2011 foi sancionado nesta quarta-feira (27) pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolares e já entrou em vigor. 
Pela  Lei nº 12.886 os pais não precisam mais fornecer às escolas,produtos como papel ofício em grandes quantidades,papel higiênico,algodão,álcool,flanela,fita adesiva,CDs,giz para quadro negro,cartolina,estêncil,grampeador e grampos,papel para impressora,esponja para louça,talheres e copos descartáveis,dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
 Portal Brasil

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