A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 7.156/10,do Senado,que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72,que regula o
trabalho do empregado doméstico.O projeto,aprovado em caráter
conclusivo,seguirá para sanção presidencial,a menos que haja recurso
para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto,o patrão que não registrar a contratação do
empregado doméstico na Carteira de Trabalho pagará multa.Ela será
calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado,com a efetivação das
anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.O montante
arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.
Agencia Brasil
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