A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Groaíras disponibilize transporte escolar gratuito a todos os estudantes que residem na cidade,sem discriminação.A decisão,proferida nesta terça-feira (03),teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Segundo os autos,em abril de 2005,o Ministério Público do Estado (MP/CE) recebeu denúncia de um grupo de alunos de curso pré-vestibular,que foi impedido de entrar no ônibus escolar que fazia o transporte para a cidade de Sobral.O motorista havia alegado que o veículo estava lotado e que os estudantes universitários tinham prioridade de uso.
Por esse motivo,o MP/CE entrou com ação na Justiça,com pedido liminar,para que o município disponibilizasse transporte escolar gratuito a todos os estudantes.Alegou que a restrição é discriminatória e pode trazer prejuízo irreparável ao futuro dos alunos de baixa renda.Afirmou ainda que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado.
Segundo os autos,em abril de 2005,o Ministério Público do Estado (MP/CE) recebeu denúncia de um grupo de alunos de curso pré-vestibular,que foi impedido de entrar no ônibus escolar que fazia o transporte para a cidade de Sobral.O motorista havia alegado que o veículo estava lotado e que os estudantes universitários tinham prioridade de uso.
Por esse motivo,o MP/CE entrou com ação na Justiça,com pedido liminar,para que o município disponibilizasse transporte escolar gratuito a todos os estudantes.Alegou que a restrição é discriminatória e pode trazer prejuízo irreparável ao futuro dos alunos de baixa renda.Afirmou ainda que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado.
Em contestação,a prefeitura municipal defendeu que pessoas inabilitadas estariam utilizando o transporte,prejudicando a vaga dos verdadeiros estudantes.Argumentou ainda que cabe ao município promover o ensino fundamental e colaborar apenas com o ensino médio e superior.
Em novembro de 2008,o Juízo da Vara Única de Groaíras (a 273 km de Fortaleza) confirmou liminar anteriormente concedida,condenando o município de Groaíras a,de forma geral e continuada,disponibilizar tantos veículos quantos forem necessários ao transporte de todos que se enquadrem na condição de estudantes.Também foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Inconformado,o ente público interpôs recurso no TJCE.Apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso,a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.Segundo o relator do processo,a própria Lei Orgânica do lugar assegura o transporte,para municípios próximos,de estudantes universitários e pré-universitários,bem como alunos de outros cursos não oferecidos em Groaíras.
“Ao impedir o acesso de estudantes ao transporte público disponibilizado com o intuito de fomentar a instrução dos mesmos,o que se traduz em uma das políticas públicas mais importantes,[o município] contraria,por evidente,o princípio da legalidade,uma vez que,havendo expressa previsão legal de referido serviço,não pode a edilidade se furtar de nem mesmo restringi-lo,ante o cunho social evidenciado”,afirmou o magistrado.
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