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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Uruburetama é condenado a 20 anos de prisão por desvio de verba


Ex-presidente da Câmara Municipal de Uruburetama,Niepson Maciel Viana,e a ex-tesoureira da Casa,Sílvia Helena Silva Sales,foram condenados na última terça-feira (10) por desvio de verbas públicas.A decisão,proferida pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães,determinou pena de 20 anos de prisão para o ex-vereador e de 17 anos e nove meses para a ex-tesoureira.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE),o casal utilizou, no exercício de 2004,cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal.Niepson Maciel comprou uma moto de mais de R$6 mil e pagou com cinco cheques da Câmara.As ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira dele,Sílvia Helena.
Além disso,comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema criminoso.Para justificar a emissão dos cheques,falsificaram notas fiscais e de empenho.Por conta disso,o MP/CE ajuizou ação penal,requerendo a condenação dos acusados pela prática de crime de peculato.
Os réus foram intimados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia.Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas.
Ao julgar o caso,o juiz Antônio Cristiano,titular da Comarca de Uruburetama,a 127 Km da capital,afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade do crime com apoio na prova oral e documental produzida.“Os motivos do crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa.A prova dos autos demonstrou que o desvio tinha como única finalidade o aumento do patrimônio pessoal do acusado,quando no exercício do cargo”,complementou o Juiz.As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
O magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos.Também ordenou que fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.
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Tribuna do Ceará

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