As cantinas instaladas nas escolas de ensino básico serão proibidas
de vender bebidas com baixo teor nutricional ou alimentos com
quantidades elevadas de açúcar,de gordura saturada,de gordura trans ou
sódio.A decisão foi tomada hoje (14) no Senado,mas ainda depende da
aprovação dos deputados e do Palácio do Planalto para valer como lei.Há
quase oito anos,os parlamentares discutem o projeto de lei que
estabelece formas de garantir uma alimentação mais saudável nas escolas.
Com a aprovação do texto final na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS),a relatora do projeto,senadora Angela Portela (PT- RR),destacou
que a medida vai permitir que outros alimentos sejam incluídos na lista
de restrições pelas autoridades sanitárias.A parlamentar lembrou que a
atual legislação não tem sido suficiente para garantir uma alimentação
adequada nas escolas.“Os estabelecimentos poderiam deixar de vender
aqueles produtos apenas quando necessitassem renovar seu alvará,voltando a vendê-los após terem concluído esse trâmite”.
Angela Portela (PT- RR) disse que a aprovação do projeto vai
permitir que essas iniciativas ganhem mais força e dimensão no país,já
que definem normas gerais para esse comércio.Segundo ela,a decisão
vai “balizar,ampliar e uniformizar as medidas governamentais a serem
tomadas,notadamente sob o ponto de vista sanitário:as restrições ao
uso na merenda e a venda de determinados produtos considerados não
saudáveis em cantinas escolares,além de ações de educação nutricional e
sanitária”.
Em alguns estados,a restrição de venda de determinados produtos
alimentícios considerados não saudáveis já vinha sendo adotada.Especialistas vêm alertando para as causas de obesidade infantil e
doenças crônicas não transmissíveis provocadas por alimentação
inadequada das crianças.
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Agencia Brasil

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