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sábado, 24 de agosto de 2013

Justiça determina que homem eliminado por falta de dentes tem direito de fazer concurso


A Justiça Estadual do Ceará manteve nesta sexta-feira (23) a determinação de que um candidato ao cargo público de agente penitenciário não seja eliminado por falta de dentes.O candidato foi aprovado no teste objetivo,nos exames médicos e toxicológicos e na avaliação psicológica,mas foi reprovado na avaliação odontológica,porque não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias,conforme exigida em edital das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus),do Ceará.
O candidato entrou com mandado de segurança,com pedido liminar,pedindo a anulação da medida.Ele alegou que a exigência do edital era discriminatória e que a deficiência dentária não interferiria nas funções do cargo. Na contestação,a Procuradoria Geral do Estado alegou que,na época da publicação do edital,não houve contestação às regras do documento.Sustentou,ainda,que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos,com finalidade de selecionar os mais preparados.

Ao julgar o caso,os desembargadores confirmaram a liminar deferida em abril de 2012,acompanhando o voto do relator,desembargador do processo Suenon Mota.“O requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor,o que não ocorre,eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário”,diz a decisão.
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G1/Ce
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2013/08/homem-eliminado-por-falta-de-dentes-tem-direito-de-fazer-concurso-no-ce.html

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