Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades
para adquirir a casa própria.Mas,na empolgação de assinar o contrato,muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no
futuro e até forçar a devolução do imóvel.
Os compradores devem estar cientes,por exemplo,do risco de a
instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará
honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar
acima de sua capacidade de pagamento.
Além disso,precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília.Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento,já que,interessados em fechar negócio,muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.
“Estamos tendo muita reclamação,pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”,explica o advogado Geraldo Tardin,presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Além disso,precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília.Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento,já que,interessados em fechar negócio,muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.
“Estamos tendo muita reclamação,pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”,explica o advogado Geraldo Tardin,presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo ele,um caso típico tem sido o imóvel ter valorização
superior a R$ 170 mil,limite financiado pelo Programa Minha Casa,Minha
Vida nas capitais brasileiras.Nesse caso,o consumidor não tem mais
acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações sobem.De acordo
com Tardin,em ocorrências do tipo,o comprador pode buscar na Justiça
uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores
desembolsados.
“Há ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer
contra a Caixa [Econômica Federal,agente financeiro do Minha Casa,
Minha Vida].Se o mercado valorizou,o consumidor não tem culpa”,avalia.
Para a advogada Maria Inês Dolci,coordenadora da Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste),é necessário haver
pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais clareza nas
negociações e no texto do contrato."O consumidor tem de estar muito
ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores
serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado",explica.
Segundo a advogada,a promessa de compra e venda entre consumidor e
construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na
operação."Todos os encargos,tudo que incide de ônus deve estar
discriminado.Se o consumidor perceber que não tem, pode questionar,procurar os Procons ou a Justiça",informa.
Passada a primeira fase e liberado o financiamento,o comprador
precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias.Os custos de
cartório não chegam a ser informados no contrato,porque são calculados
posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.
Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel.Nesses casos,o
contrato com o banco já equivale a uma escritura.Quem pagou à vista,no
entanto,deve arcar ainda com a taxa para confecção de uma escritura
pública.
Somadas,essas tarifas,que têm por base o valor do bem e cujo
cálculo varia segundo a localidade do país,podem atingir de 3% a 5% do
custo da casa própria.Além disso,dependendo do banco que fará o
financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de abertura de
crédito,entre outras.
O educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos,presidente da
Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin),destaca que
esses custos podem abalar um orçamento contigenciado e que, por isso,o
ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.
"Vale lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras
benfeitorias.O nosso sistema não é como na Inglaterra,em que se
financia 100% do valor e ainda se tem crédito para mobiliar. Também tem
que prever os gastos com mudança,condomínio,IPTU [Imposto Predial e
Territorial Urbano].Tudo isso tem que ser objeto de análise muito antes
[da compra].Não só o que se gastará no começo,mas também o dia a dia
da nova casa.Se não,o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou
até devolver o imóvel",comenta.
Segundo Domingos,a dica para poupar é fazer uma estimativa dos
gastos totais,avaliar quanto falta para atingir o montante e
diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para fazer face às
despesas."Tem que começar a buscar uma redução de gastos e excessos.Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento familiar",sugere.
Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode
aliviar os pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel,é o
desconto de 50% no registro cartorial para quem está adquirindo sua
primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).O benefício é
previsto na Lei 6.015, de 1973,e vale para o território nacional.
Para receber o abatimento,basta estar declarado no contrato de
aquisição que se trata do primeiro imóvel.A compra de imóveis dentro do
Programa Minha Casa,Minha Vida também dá direito a custos reduzidos.O
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei
diferente da que regula o SFH - o sistema permite financiar imóveis
acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças -
não dá direito a abatimento.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg),
caso o cartório se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode
registrar queixa junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.
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Agencia Brasil

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