Vereadora Zenaide (Foto:Arquivo/Folha Granjense) |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,através do juiz da 25ª Zona Eleitoral,Fernando de Souza Vicente,julgou procedente a ação promovida pelo Ministério Público do Ceará e cassou o diploma de Maria Zenaide de Araújo,vereadora reeleita em Granja nas últimas eleições municipais.Além disso aplicou-lhe uma multa de 30 mil UFIRs e declarou a vereadora inelegível pelo período de 8 anos.
Maria Zenaide(PR) foi acusada pelo Ministério Público,através do promotor Breno Rangel Nunes da Costa,de captação ilícita de sufrágios(compra de votos) nas eleições de 07 de outubro último.
Conforme os autos do processo,nas eleições de 2012 o Ministério Público do Ceará,de posse de mandatos de busca e apreensão expedidos pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral,Fernando de Souza Vicente,apreendeu dinheiro e uma lista de ofertas no quarto da vereadora.
A defesa alegou que o marido da vereadora trabalhava com várias pessoas,mas o MP concluiu que pagar trabalhadores com bens é algo inverídico,pois a lista de ofertas,entre outras coisas,consta do seguinte:
-Fátima = um milheiro de tijolo = 2 votos;
-Adriana = R$ 250,00 = 2 votos;
-Francisca ainda precisa de dois milheiros de tijolos = 2 votos;
-Vava perto do Benedito Pereira = 3 votos - Zenaide e Romeu= Ela quer 200 reais para fazer uns exames em Sobral;
-Vereda do Gato - Neuza do Zé Maria = 1 voto = 500 tijolos e 5 sacos de cimento;
-Francianos = 7 votos = ajuda = R$ 100 reais;
-Dona Raimunda precisa de um emprego,se der o que ela precisa = 6 votos;
-Terezinha precisa pagar as prestações dos seus óculos = 10 x 39,00 = 3 votos;
Na sentença,Fernando de Souza Vicente,juiz da 25ª Zona Eleitoral,afirma que "o fato praticado caracteriza-se como um artifício capaz de influenciar o eleitor no momento do voto,tendo o mesmo se beneficiado deste ato para se eleger e por consequência prejudicando os demais candidatos indiretamente".
A decisão foi proferida em 1ª instância e cabe recurso junto ao TRE/Ce,em Fortaleza.
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