O spray de espuma já é proibido em muitas cidades(Foto:Divulgação) |
A produção e a comercialização dos sprays de espuma artificial
utilizados em festividades, como o carnaval,poderão ser proibidos em
todo País.É o que determina o Projeto de Lei 4476/12,do deputado Júlio
Campos (DEM-MT).O produto é largamente utilizado nos períodos
carnavalescos e no tradicional "mela-mela" nas praias do Ceará.
Para o autor,as espumas expansíveis por aerossol não trazem qualquer
benefício à população;pelo contrário,põem em risco a saúde humana.“Esses produtos podem causar irritação na pele,nas mucosas,nos olhos,dificuldades na respiração,além do risco de explosão dos frascos
recipientes”,argumenta Campos,destacando que os danos causados aos
olhos são os mais complicados.
“Como o rosto das pessoas é o alvo principal de quem utiliza a
espuma,é muito comum haver irritação no globo ocular”,explica. “Em
alguns casos,essa irritação pode progredir para uma conjuntivite
alérgica,com possibilidade de gerar até uma lesão na córnea”,completa
Campos.
O autor afirma que a proibição já foi adotada preventivamente por
diversos municípios brasileiros para proteger a saúde dos respectivos
cidadãos.Entretanto,Campos ressalta que a medida não abrange
determinadas espumas,como as de poliuretano,com ampla aplicação na
indústria e na construção civil.
Punição
O texto determina ainda que o descumprimento da nova norma constitui infração de natureza sanitária,sujeita às sanções previstas na legislação respectiva,sem prejuízo da responsabilização penal e civil.
O texto determina ainda que o descumprimento da nova norma constitui infração de natureza sanitária,sujeita às sanções previstas na legislação respectiva,sem prejuízo da responsabilização penal e civil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,Indústria e Comércio;Seguridade Social e Família;e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,Indústria e Comércio;Seguridade Social e Família;e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agencia Câmara
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