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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Período de proteção à captura do caranguejo no Ceará acontece em 6 períodos e começa no sábado (12)

Os ministérios da Aquicultura e Pesca e do Meio Ambiente definiram os períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá no Ceará e demais estados do Nordeste para o ano de 2013.A medida foi publicada nesta quinta-feira (10),no Diário Oficial da União. 
A captura,comercialização,transporte,armazenamento e o benficiamento do crustáceo crustáceo ficam proibidos em seis períodos. O início da proteção começa entre os dias 12 a 17 de janeiro;de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;de 11 a 16 de fevereiro;de 26 de fevereiro a 03 de março;de 12 a 17 de março;e de 28 de março a 02 de abril.
A cada ano,o período reprodutivo da espécie acontece em datas diferentes,uma vez que a andada (época na qual os caranguejos ficam mais vulneráveis,devido ao acasalamento e liberação das larvas) depende de marés e fases da lua.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem estoques do crustáceo,capturados fora dos períodos da andada,devem procurar o Ibama nas vésperas dos períodos de proteção para declarar quantos caranguejos tem em depósito.
A divulgação das datas busca conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a conservação da espécie,muito apreciada pelo seu sabor,e de grande importância econômica,sendo o sustento de muitas famílias que vivem próximas dos manguezais.
Fiscalização durtante o período de proteção
A fiscalização irá atuar nos dias da proibição,e as pessoas que forem flagradas capturando,transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção à espécie deverão ser autuadas com multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil,com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado,além de responder por crime ambiental na justiça.
Os estoques declarados também serão fiscalizados.Além da andada,há outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas.Será proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros.Anualmente,de 1º de dezembro a 31 de maio,também é proibida a captura de fêmeas da espécie.






Reproduzida do Diario do Nordeste

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