Os ministérios da Aquicultura e Pesca e do Meio Ambiente definiram os
períodos de proteção à andada do caranguejo-uçá no Ceará e demais
estados do Nordeste para o ano de 2013.A medida foi publicada nesta
quinta-feira (10),no Diário Oficial da União.
A captura,comercialização,transporte,armazenamento e o benficiamento do crustáceo crustáceo ficam proibidos em seis períodos. O início da proteção começa entre os dias 12 a 17 de janeiro;de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;de 11 a 16 de fevereiro;de 26 de fevereiro a 03 de março;de 12 a 17 de março;e de 28 de março a 02 de abril.
A captura,comercialização,transporte,armazenamento e o benficiamento do crustáceo crustáceo ficam proibidos em seis períodos. O início da proteção começa entre os dias 12 a 17 de janeiro;de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;de 11 a 16 de fevereiro;de 26 de fevereiro a 03 de março;de 12 a 17 de março;e de 28 de março a 02 de abril.
A cada ano,o período reprodutivo da espécie acontece em datas
diferentes,uma vez que a andada (época na qual os caranguejos ficam
mais vulneráveis,devido ao acasalamento e liberação das larvas) depende
de marés e fases da lua.
As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem estoques do crustáceo,capturados fora dos períodos da andada,devem procurar o Ibama nas
vésperas dos períodos de proteção para declarar quantos caranguejos tem
em depósito.
A divulgação das datas busca conscientizar a população sobre a
necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a
conservação da espécie,muito apreciada pelo seu sabor,e de grande
importância econômica,sendo o sustento de muitas famílias que vivem
próximas dos manguezais.
Fiscalização durtante o período de proteção
A fiscalização irá atuar nos dias da proibição,e as pessoas que
forem flagradas capturando,transportando ou comercializando
irregularmente o caranguejo-uçá no período de proteção à espécie deverão
ser autuadas com multa que varia de R$700,00 a R$ 100 mil,com
acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado,além de responder por crime
ambiental na justiça.
Os estoques declarados também serão fiscalizados.Além da andada,há
outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas.Será proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja
largura da carapaça seja inferior a seis centímetros.Anualmente,de 1º
de dezembro a 31 de maio,também é proibida a captura de fêmeas da
espécie.
Reproduzida do Diario do Nordeste
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