Foto:Reprodução/Divulgação |
O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar
falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso,ou
seja,intencional.Na prática,a decisão do Tribunal Federal Regional da
1ª Região (TRF-1),em Brasília,significa que,nesses casos,os réus
serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais
severas do que se condenados por um crime culposo,quando não é
intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz
Scaff,acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal
Vanessa Siffert,o juiz da 3ª Turma do TRF-1,Tourinho Neto,considerou
que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o
risco de produzir o resultado [morte da policial]”,mesmo estando dentro
dos limites de velocidade permitida.
Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso,Thiago França Cabral,a
decisão,“inflexível”,contribui para combater a impunidade no trânsito.
“Casos como esses,além de um grande absurdo, são frequentes em
nosso país. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário
forte,inflexível e implacável em suas decisões.Não só por uma questão
de justiça,como também como forma de combater a impunidade no que diz
respeito à violência no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde,entre 2000 e 2008,mais
de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito,situação que,em 2009,levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a
apontar o Brasil como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006,na
BR-316,em Ananindeua,no Pará.Segundo a denúncia do Ministério Público
Federal,o administrador dirigia conversando ao celular quando
ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária
Federal,avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de
35 anos,que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos.Consta
do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu
ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência.Três
cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no
interior do veículo.
Em agosto de 2010,a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará
decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime
doloso,já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e
por ter consumido drogas na véspera.O réu então recorreu ao TRF-1,que
negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para
culposo.
Reproduzida da Agencia Brasil
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