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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Justiça Eleitoral indefere ação contra Rosa Helena,vereadora reeleita em Granja

Segundo denúncia,Rosa Helena usava o programa de rádio para fins eleitoreiros
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,através do juiz da 25ª Zona Eleitoral,Fernando de Souza Vicente,indeferiu a ação movida pela Coligação "Granja Melhor Para Todos" contra a vereadora Rosa Helena Salles de Brito,reeleita em Granja nas eleições de 07 de outubro último.
Na ação,a coligação acusa Rosa Helena de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação social quando ela apresentava um programa de rádio às quartas-feira numa emissora local.A alegação é de que a vereadora usava o programa para fins eleitoreiros.
Em sua decisão,Fernando de Souza Valente disse que não ficou comprovado que a vereadora se enalteceu nos programas apresentados por ela e que a vereadora,quando candidata,sempre fez questão de afirmar ser a candidata do rádio."Nas propagandas quando a candidata dizia ser a candidata do rádio,estava apenas lembrando o eleitor de como era conhecida.Os próprios candidatos,em campanha,podiam usar o de como eram conhecidos",afirmou  o juiz da 25ª Zona Eleitoral na sentença.
A decisão cabe recurso ao TRE/Ce,em Fortaleza.

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