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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Agricultores cearenses receberão 10 parcelas do Garantia-Safra

A medida provisória (MP 603),de 18 de janeiro de 2013,publicada no Diário Oficial da União,anunciou a ampliação do Garantia-Safra.Mais quatro parcelas de R$ 136 serão pagas pelo Governo Federal aos agricultores cadastrados nos estados do Nordeste e Minas Gerais.Em 2012,o Estado do Ceará cadastrou 239.982 agricultores para receber o benefício.O Governo do Estado pagou uma parcela extra,em julho,além das outras 5 parcelas mensais.Com as quatro parcelas que serão pagas pelo Governo Federal,cada beneficiário do programa receberá um total de R$ 1.376.As parcelas extras começarão a ser pagas após o pagamento das cinco parcelas mensais.
Para 2013,o Garantia-Safra já tem inscritos 311.638 agricultores familiares cearenses.Os agricultores familiares devem procurar as Prefeituras Municipais,Escritórios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce) e Sindicatos Rurais para receberem o boleto de pagamento e contribuírem com R$ 9,50 para aderir ao programa em 2013.O beneficio será de R$ 760, dividido em cinco parcelas de R$ 152,caso seja confirmada a perda de safra igual ou superior a 50%.
Bolsa Estiagem
A mesma MP 603 amplia também em mais quatro parcelas o Bolsa-Estiagem.Em 2012,foram beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único para os Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal que moram em municípios onde foi decretada a situação de emergência em virtude da estiagem.
No caso do Ceará foram 205 mil agricultores cadastrados no Bolsa-Estiagem,que receberam R$ 320,dividido em cinco parcelas de R$ 80.Com as parcelas extras,o programa pagará um total de R$ 147,6 milhões aos agricultores familiares.
“Esses benefícios são muito importantes para minimizar os efeitos da estiagem no Ceará”,destacou o secretário Nelson Martins.“Nós reforçamos os pedidos aos agricultores que já receberam o boleto de adesão ao Garantia-Safra que efetuem o pagamento o mais rápido possível,e as prefeituras municipais que mandem para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA),a homologação dos nomes dos beneficiários com o programa em 2013”,apelou.
A íntegra da medida provisória pode ser acessada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/mpv/mpv603.htm

Fonte:SDA/Ce

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