Ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram adotar uma
das penas previstas pela lei Maria da Penha -geralmente aplicada em
casos de violência doméstica contra a mulher- num caso de agressão de um
homem contra outro homem.
A pena foi aplicada no julgamento de um recurso de habeas corpus
pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no
Rio de Janeiro. A lei Maria da Penha estabelece um acréscimo no tempo de
detenção previsto para o crime de lesão corporal (artigo 129 do Código
Penal) quando praticado em âmbito doméstico.
A pena prevista pelo artigo original varia de três meses a um ano.
Com a implementação do parágrafo 9º pela lei Maria da Penha, a detenção
prevista pode se estender até três anos. O habeas corpus pedido pela
defesa foi inicialmente negado pelo TJ do Rio de Janeiro, o que levou a
defesa à apelar para o STJ.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, "embora [a lei]
tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física
frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que
também se encontram em situação de vulnerabilidade".
Outras questões abordadas pela lei, no entanto, como o afastamento do
agressor do lar durante o processo criminal, devem se restringir
somente à mulheres.
Reproduzida da FolhaPress
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