(Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet) |
A juíza Ticiane Silveira Melo, titular da 1ª Vara da Comarca de Granja, no Litoral Oeste do Ceará, decidiu ontem (26) tornar nulo o ato que elegeu a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município para o biênio 2017-2018. Além disso, determinou a realização de nova eleição no prazo de cinco dias. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
De acordo com a decisão proferida pela magistrada, não foi observado o princípio da proporcionalidade partidária na escolha dos novos componentes da mesa diretora da Câmara Municipal de Granja. O fato viola o Art. 58, § 1º da Constituição Federal de 88.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela vereadora Paloma Aguiar (PR). Na ação, a parlamentar alega ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Casa, que teria lhe negado participação na composição da chapa única de candidatos aos cargos diretivos em disputa na eleição realizada na primeira sessão
legislativa de 2017. Além disso, o pleito elegeu apenas vereadores do mesmo partido político, o PDT.
Notificada, a Câmara Municipal argumentou não haver ilegalidade na eleição ocorrida, uma vez que a vereadora Paloma Aguiar não foi impedida de lançar seu nome a um dos cargos em disputa na mesa, e que somente após o término do pleito, é que pediu verbalmente que fosse consignado em ata que tinha interesse em ocupar um dos cargos. Sustentou, também, que não houve ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Ainda na decisão, a juíza Ticiane Silveira Melo ressalta que é atribuição da Casa deliberar a forma de cálculo a ser utilizada no princípio da proporcionalidade nas eleições para composição da mesa diretora e comissões.
Reações
Em nota, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal afirma que irá recorrer. "Não concordamos com os termos delineados na referida
decisão, adotaremos as medidas judiciais cabíveis no intuito de obter a
reforma da sentença, interpondo, para tanto, recurso de apelação
pleiteando o efeito suspensivo".
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