Foto: Dep. de Engenharia / TJCE |
O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, atuando pelo
Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou Andréa Santos
Fontenele Rocha, ex-secretária de Educação de Viçosa do Ceará por ato de
improbidade administrativa. Ela terá de pagar multa de R$ 20 mil e
restituir a quantia correspondente a 30% sobre os valores das licitações
não efetivadas.
Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e não
poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo período, nem receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.
Segundo o magistrado, ficaram comprovadas nos autos as
irregularidades nas contas. “O conjunto probatório dos autos não deixa
dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido [ex-gestora] pela
prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao
erário”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o
exercício de 2008, Andréa era secretária e gestora das contas do Fundo
Municipal de Saúde. Após analise da contabilidade, o Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) constatou que ela deixou de realizar licitação para
contratar serviços cujos valores são acima dos limites permitidos, como
aluguel de veículos nos montantes de R$ 59 mil e R$ 10.500,00.
Por conta disso, o órgão ministerial requereu a condenação dela por
cometer improbidade administrativa. Na contestação, a Andréa alegou que
os procedimentos licitatórios foram realizados.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “não foram realizados
os processos licitatórios necessários às contratações especificadas na
petição inicial, ressaltando que o prejuízo ao erário se mostra
evidente, posto que, com a omissão apontada, impediu a contratação da
melhor proposta pela Administração Pública”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (29/02).
As informações são do TJCE
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