O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24) a
Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do
salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado
pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes
aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela
Previdência Social (aposentadorias e pensões).
A regra foi aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda do
deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e
resultante da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva
(SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
A matéria havia chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do
senador João Alberto Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas
apresentadas.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios
assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e as
aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os
gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o mesmo
reajuste do mínimo fosse concedido a todos os benefícios previdenciários
pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17
propunham alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao
piso salarial nacional.
Regras
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC
do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e
2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por
decreto do Executivo anualmente.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do
salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a
2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de
R$ 788.
As informações são da Agência Câmara
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