O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 17, a chamada
"janela da infidelidade" para troca de partido. A proposta dá ao
detentor do mandato eletivo a possibilidade de mudar de legenda nos 30
dias seguintes à promulgação da emenda, sem risco de perda de mandato.
Apesar das críticas de alguns parlamentares ao "troca-troca"
partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6 abstenções. De
acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para fins de
distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV.
Na terça, 16, a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de "grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação". Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
Na terça, 16, a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de "grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação". Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
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