O ex-prefeito do município de Jati, a cerca de 450 quilômetros de Fortaleza, Arlindo Rocha Neto, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. Além disso, teve os direitos políticos
suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.
A decisão, proferida ontem, é do juiz Henrique Lacerda de
Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de
crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de
Justiça).
Contas atrasadas
Segundo o Ministério Público, o ex-gestor deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos exercícios financeiros de 2005 a 2010. Por isso, requereu a condenação dele por improbidade administrativa.
Devidamente citado, o ex-gestor não apresentou contestação. Ao julgar o processo, o magistrado constatou que, nos autos, “verificou-se que o então prefeito municipal local deixou de prestar contas de sua gestão pública, fazendo incidir, com efeito, a pecha de ato de improbidade administrativa”. Ainda segundo o juiz, ficou “verificado, portanto, que o requerido [ex-gestor] estava ciente da exigência de se apresentar a prestação de contas, e que absteve-se; resta evidente o dolo com que o requerido procedeu, violando-se os princípios da administração pública, em especial o da publicidade”.
Segundo o Ministério Público, o ex-gestor deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos exercícios financeiros de 2005 a 2010. Por isso, requereu a condenação dele por improbidade administrativa.
Devidamente citado, o ex-gestor não apresentou contestação. Ao julgar o processo, o magistrado constatou que, nos autos, “verificou-se que o então prefeito municipal local deixou de prestar contas de sua gestão pública, fazendo incidir, com efeito, a pecha de ato de improbidade administrativa”. Ainda segundo o juiz, ficou “verificado, portanto, que o requerido [ex-gestor] estava ciente da exigência de se apresentar a prestação de contas, e que absteve-se; resta evidente o dolo com que o requerido procedeu, violando-se os princípios da administração pública, em especial o da publicidade”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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