O Ceará foi o segundo estado brasileiro que mais registrou as
infrações de trânsito encarecidas em até 900% com as alterações nos 11 artigos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e que começaram a vigorar no começo deste
mês. Nos seis
primeiros dias de novembro, foram 530 autuações do tipo no Estado,
segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As
ultrapassagens indevidas foram as irregularidades mais cometidas nos
trechos cearenses das rodovias federais. Foram 270 autuações por
ultrapassagem pelo acostamento e 241 por ultrapassagem em curvas, faixa
contínua, aclives, declives, pontes, entre outros. Além disso, 18
motoristas serão notificados por forçarem passagem entre veículos e um
por participação em rachas/exibição de manobras.
Em todo o
Brasil, foram 5.372 multas. O Rio de Janeiro liderou a relação, com 636.
Minas Gerais (510), Paraná (487) e Bahia (381) foram outros estados
com mais ocorrências.
De acordo com avaliação da PRF, o
balanço da primeira semana não surpreendeu. Porém, o chefe do núcleo de
comunicação da PRF no Ceará, Alexsandro Batista, explicou que ainda é
cedo para avaliar os impactos da lei. “Foi apenas a primeira semana. A
gente espera mudança a longo prazo, e não imediata. Avaliar só será
possível quando tivermos parâmetros consolidados”, afirma.
O
porta-voz relembra que os infratores só receberão as primeiras
notificações em dezembro, já que há um prazo de 30 dias para o envio das
multas. “O trabalho nacional de divulgação e campanha atinge o condutor
que cumpre as regras. Mas há motorista que só é alcançado através de
penalidade”.
A lei nº 12.971 elevou o valor de multas em até
900% e endureceu as penalidades nos casos de homicídio ou lesões graves.
Os acidentes provocados por essas infrações são responsáveis por 33%
das mortes nas rodovias federais. A expectativa da PRF é reduzir os
acidentes pela metade até 2020.
Veja os número de multas no Ceará no período de 1º a 6 de novembro, conforme a PRF-CE
Ultrapassar pelo acostamento: 270 autuações
Ultrapassar pela contramão em local com linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: 233
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de realizar ultrapassagem: 18
Ultrapassar pela contramão nas pontes: 7
Ultrapassar pela contramão nos viadutos: 1
Usar veículo para manobra perigosa, como arrancada brusca, derrapagem e arrastamento de pneus: 1
Veja os valores das multas clicando aqui
Com informações do O Povo Online

Nenhum comentário:
Postar um comentário