A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a
proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista
inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do
exame médico-pericial após os 60 anos de idade. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da
Previdência Social.
O texto, aprovado no dia 12 de novembro, que vai à sanção
presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS). Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à
perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a
incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara

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