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terça-feira, 1 de julho de 2014

Novas regras sobre contratos temporários entram em vigor a partir de hoje

As novas regras do Ministério do Trabalho sobre a ampliação da duração dos contratos temporários começam a valer a partir de hoje. O prazo máximo dos contratos de trabalho passará a ser de nove meses – atualmente, o limite é de seis meses. Os contratos temporários duram, em geral, três meses. A regra atual permite apenas uma prorrogação de três meses.
O pedido de contrato deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o de prorrogação, com até cinco dias antes do término do contrato inicial. As empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar todo mês, até dia 7, dados dos contratos celebrados no mês anterior.
Contratos
O contrato temporário servirá para atender a demanda de curta duração, como substituição temporária de pessoal, como na cobertura de férias, ou acréscimo momentâneo de trabalho. Ele pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação). O trabalhador tem direito a registro e benefícios como indenização na demissão ou término do contrato, e o contrato pode ser feito com uma empresa fornecedora de mão de obra temporária.
Nos contratos por prazo determinado, não é válida a substituição temporária de pessoal. Isso só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender a um serviço específico ou determinado acontecimento (como uma fábrica que precisa aumentar a produção por um período para atender a um novo cliente apenas por um número previsto de meses). Esse tipo de contrato pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois, mas exigem-se datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos - com indenização caso a rescisão ocorra antes do prazo e multas se houver descumprimento das cláusulas previstas.
Ainda quanto aos contratos por prazo determinado, as alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%, sendo que o total de trabalhadores, nesse regime, é limitado. 
 
 
Com informações do jornal O Estado

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