Face

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013,sexta-feira.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado,mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias,uma para o empregador e três para o empregado,sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso,o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE,os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro,quinta-feira.
Para elaborar a rescisão,a empresa deve acessar o sistema HomologNet.O ministério disponibiliza um tutorial,com áudio e vídeo,ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos,em formato PDF,é necessário ter o programa Adobe Acrobat ).
Para consultar a rescisão,o ex-empregado deve acessar este link.O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em vigor,diz o MTE,dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas,devidas e pagas,ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais,conforme prevê a legislação trabalhista,dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT,esses montantes eram somados e lançados,sem discriminação,pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário,as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas,cada período vencido e não quitado será informado separadamente,em campos distintos.São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos,ao contrário do antigo,onde todo o valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia,adiantamento salarial,de 13º salário,vale-transporte etc.) também serão informadas discriminadamente em campos específicos,ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções. 




Folha de Sao Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário