Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo
modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013,sexta-feira.
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado,mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias,uma
para o empregador e três para o empregado,sendo que duas delas são
utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do
seguro-desemprego.
Com isso,o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de
seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE,os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro,quinta-feira.
Para elaborar a rescisão,a empresa deve acessar o sistema HomologNet.O ministério disponibiliza um tutorial,com áudio e vídeo,ensinando como preencher os documentos (para
visualizar os arquivos,em formato PDF,é necessário ter o programa Adobe Acrobat ).
Para consultar a rescisão,o ex-empregado deve acessar este link.O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.
MUDANÇAS
Os documentos que entrarão em vigor,diz o MTE,dão mais transparência
ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua
rescisão por detalhar todas as parcelas,devidas e pagas,ao contrário
do que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores
adicionais,conforme prevê a legislação trabalhista,dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT,esses montantes eram somados e lançados,sem
discriminação,pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No
novo formulário,as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas,cada período vencido e não quitado será informado
separadamente,em campos distintos.São informados também a quantidade e
o valor de duodécimos devidos,ao contrário do antigo,onde todo o
valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia,adiantamento salarial,de 13º salário,vale-transporte etc.) também serão informadas discriminadamente em
campos específicos,ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha
para informar os descontos/deduções.
Folha de Sao Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário