Município repassará ao Sistema de Segurança cerca de R$ 82 mil por mês (Foto: Governo do Ceará/Divulgação) |
O Governo do Ceará e a Prefeitura de Sobral assinaram nesta segunda-feira (19) um
convênio que possibilita que policiais militares possam trabalhar
durante suas folgas, graças à Indenização por Reforço ao Serviço
Operacional (Irso). Com a parceria, o município repassará ao Sistema de
Segurança cerca de R$ 82 mil por mês para remunerar os PMs.
O documento foi assinado pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, o
comandante geral da Polícia Militar do Ceará, Cel Ronaldo Viana, e o
prefeito Ivo Gomes. Com o convênio, Sobral passa a ser o primeiro que firma parceria com o Estado com esse objetivo.
Para tal, a Câmara Municipal de Sobral aprovou, no último dia 13 de
junho, a Lei 1.633/2017, que foi sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, no
último dia 14, e dispõe sobre autorização para firmar convênio entre o
município de Sobral e o Estado do Ceará, visando o reforço operacional
das atividades da Polícia Militar. O convênio assinado ontem segue agora
para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A previsão é que até o
início do próximo mês de julho os policiais já possam ser empregados,
principalmente em blitze com foco em apreensão de armas e drogas e com
apoio da Guarda Municipal de Sobral.
Para o secretário André Costa, a formalização da parceria entre o
Sistema de Segurança e Sobral é muito importante, uma vez que a SSPDS
recebe muitas demandas de municípios do interior trazidas por comissões
de prefeitos e vereadores e sempre é colocada a necessidade das
prefeituras colaborarem com a segurança pública.
“Esse convênio é uma
forma de estreitar essa parceria da Secretaria com as prefeituras nesse
trabalho integrado e de colaboração com as guardas municipais. O
prefeito Ivo Gomes está de parabéns por ser o primeiro que consegue
aprovar uma lei junto à Câmara Municipal nesse sentido (necessária para
que o convênio seja firmado e o município possa repassar à SSPDS a verba
para o pagamento das horas extras). Essa parceria beneficia tanto a
população, porque vamos colocar mais policiais nas ruas, como é
importante também para o nosso policial. Uma vez que a idéia do
governador Camilo Santana, quando aumentou o valor da hora extra, foi
estimular o policial a trabalhar voluntariamente em sua folga e poder
incrementar a sua renda”, ressaltou.
Já o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, destacou o papel dos municípios
em colaborar com as forças policiais, com o objetivo de prevenir o
cometimento de crimes. “Estou fazendo isto, porque a principal
preocupação do município de Sobral é a segurança. As prefeituras não
podem atuar na repressão à criminalidade, pois isto é uma atribuição
constitucional dos governos estadual e federal. Mas as prefeituras podem
ajudar muito na prevenção e é o que fará a Prefeitura de Sobral, que
atuará em regime de colaboração com as Forças de Segurança. Isso é uma
disposição nossa em apoiar a Polícia Militar em desenvolver melhor o seu
trabalho na cidade, até o momento em que recebermos os novos policiais,
que estão em treinamento, e que devem chegar ao segundo semestre deste
ano à cidade. Isso é uma ação que deveria ser, na medida do possível,
adotada por todos os municípios do Ceará”, frisou.
Convênios
Com a aprovação das leis que remuneram policiais civis e militares
por atividades fora do horário de expediente ordinário, União,
municípios, órgãos ou entidades da administração direta e indireta podem
estabelecer convênios com as Polícias Civil e Militar do Estado do
Ceará para executar atividades operacionais específicas relacionadas à
segurança pública, em reforço do serviço operacional, sejam eles por
evento e/ou por período (mensal ou anual). Para a Polícia Militar, os
detalhes podem ser conferidos na Lei nº 16.009/2016. Já a Lei nº
16.004/2016, dispõe de informações sobre o reforço na Polícia Civil.
A celebração de convênios com entidades da administração pública deve
atender ao Princípio do Interesse Público na Segurança Pública. Dessa
maneira, o serviço de regime especial de trabalho é coordenado,
supervisionado e comandado pela própria corporação e não pode prejudicar
o serviço estabelecido em escala ordinária.
A Indenização por Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) da Polícia
Militar permite ao agente de segurança servir à comunidade com o
objetivo de desempenhar atividades em caráter suplementar durante seu
período de folga. Para conhecer as condições, requisitos, critérios e
limites das atividades, basta conferir o Decreto nº 31.957/2016, onde
constam os detalhes sobre a remuneração da IRSO.
A Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (GROE) da
Polícia Civil também é direcionada para o agente que apresente interesse
em participar da escala de serviço fora do expediente normal a que
estiver submetido e que efetivamente venha a participar. Detalhes podem
ser acessados na Lei nº 16.004/2016.
As leis que regulamentam a prestação de serviço de policiais civis e
militares para reforço operacional aproveitam parte do período da folga
dos agentes de segurança para trabalharem em escala especial de serviço.
Ambas as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará em abril de 2016 e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE),
em maio do mesmo ano.
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