Foto: Assesp MPF/CE |
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença
judicial que protege a Terra Indígena Tremembé de Barra do Mundaú, em
Itapipoca, município no litoral oeste cearense. Em ação movida pelo MPF, a Justiça
Federal decidiu que a empresa Nova Atlântida Ltda não pode construir
empreendimento turístico e residencial nas terras tradicionalmente
ocupadas pelo povo indígena.
O juiz federal Marcelo Sampaio
Pimentel Rocha, da 27ª Vara, julgou procedentes os pedidos feitos pelo
MPF na ação civil pública e determinou que a empresa não realize
intervenções no terreno e ainda declarou nula a licença ambiental
expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a
instalação do projeto. A ação do MPF movida contra a Nova
Atlântida e a Semace tramitava desde 2005, mas um ano antes o Ministério
Público Federal já questionava na Justiça o licenciamento ambiental do
empreendimento. Em agosto de 2015, foi publica pelo Ministério da
Justiça a portaria que declara as terras de posse permanente dos
Tremembés e que definiu os limites delas. A área que seria destinada ao
empreendimento turístico de 3.100 hectares está inserida em território
tradicionalmente ocupado pelo povo indígena.
Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado. “A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas”, avalia. No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, “representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes”.
Na sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das comunidades autóctones.
De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, assegura também a Constituição.
Para o procurador da República em Itapipoca, Ricardo Magalhães de Mendonça, a decisão obtida pelo MPF foi muito importante para o movimento indígena no Estado, particularmente pelo caráter simbólico que quebra o mito de que não existem mais índios no Estado. “A decisão desconstrói essa caricatura que se faz do índio como aquele ser isolado e de nenhuma interação com a cultura branca porque é próprio de qualquer organização social a diversidade e a mistura entre as culturas”, avalia. No caso particular dos Tremembés de Barra do Mundaú, além de quebrar esse paradigma caricato, a decisão, diz Mendonça, “representa a prevalência da sustentabilidade de uma comunidade tradicional e simples contra o poder político e econômico de grupos empresariais fortes”.
Na sentença, o juiz cita recente pronunciamento feito por Victoria Tauli Corpuz, enviada da Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar da questão indígena no Brasil. Ela relatou a existência de retrocessos extremamente preocupantes na proteção dos direitos indígenas nos últimos oito anos. Segundo a delegada das Nações Unidas, a implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, ao arrepio do consentimento das instâncias de representação das comunidades indígenas representa séria ameaça à subsistência das comunidades autóctones.
De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”, assegura também a Constituição.
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