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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Furtados 44,2 mil celulares em três anos no Ceará

Ao todo, 44.249 aparelhos celulares foram furtados, roubados e extraviados no período de 2011 até junho de 2014, no Ceará. A informação foi repassada pelo deputado estadual Odilon Aguiar (Pros), durante audiência pública realizada, na tarde de ontem, 25, na Comissão de Defesa Social da Assembleia Legislativa. 
Na ocasião, foi discutido o projeto de lei 184/2015 que institui o Boletim de Ocorrência exclusivo para crimes de furto e roubo de celulares e que prevê o bloqueio imediato dos aparelhos extraviados.
O deputado defende que ao ser roubado, os aparelhos são utilizados como moeda de troca no mercado do tráfico de drogas, inclusive, nos presídios. “Com o projeto, visamos a redução drástica dos casos de extravio de aparelhos celulares, pois o sistema de bloqueio inviabilizará que o celular seja utilizado por outra pessoa que não seja o proprietário”, disse Aguiar.
Ele acrescentou que “a proposta tende a envolver a Polícia Civil no processo, o que pode acontecer mediante o bloqueio do aparelho diretamente por ela, com a autorização da vítima, noticiante ou representante legal, mediante o fornecimento do número de série do aparelho, denominado ‘International Mobile Equipment Identity’ (Imei)”, informou Odilon Aguiar. O Imei é facilmente identificável, constando do próprio aparelho e de sua respectiva nota fiscal e embalagem ou discando *#06#.
Segundo estatísticas, o Brasil é o terceiro país do mundo em volume de vendas de celulares, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, e é o segundo país no mundo em roubos e furtos de celulares, perdendo somente para a Índia. O Ceará aparece em situação crítica, já que, segundo o deputado, 50% dos roubos na Capital envolvem aparelhos celulares, a exemplo do que acontece nos grandes centros urbanos do Brasil.
Projeto
Conforme o projeto, após a comunicação do roubo ou extravio, o boletim de ocorrência será enviado ao Departamento de Inteligência Policial (DIP), que o encaminhará às operadoras de telefonia móvel, requerendo o imediato bloqueio do celular. As operadoras de telefonia móvel terão prazo máximo de 24 horas para bloquear o aparelho. Na falta do Imei no boletim de ocorrência, a operadora deverá fazer todos os esforços possíveis para realizar o bloqueio, sem qualquer ônus ao cliente.
“Não é nada mirabolante o que estamos propondo. O Estado será o grande guardião desse direito das pessoas, pois sabemos que muitos cidadãos perdem suas vidas por roubos de seus aparelhos. Isso acaba também com o comércio paralelo, que existe principalmente no Centro da Capital”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), delegado Lúcio Ponte Torres, o projeto de lei é relevante, pois diminuirá os índices de criminalidade no Estado. “Entendemos também que irá diminuir o tráfico de drogas, porque hoje os aparelhos celulares servem de moeda de troca em bocas de fumo”, relatou.
O secretário adjunto da Secretaria da Justiça do Estado do Ceará (Sejus), Sandro Camilo, disse que a matéria em questão terá grande relevância também para a Sejus, pois poderá ser um começo para resolver o problema de apreensão de celulares nas unidades prisionais do Estado.
Já José Afonso Cosmo Júnior, gerente regional da Anatel, informou que existe, desde 2000, o Cadastro de Estações Móveis Impedidos (Cemi), em que o usuário solicita à operadora o bloqueio do aparelho. Este, segundo José Afonso, vem sendo aprimorado, mas ainda existem relatos de clonagem de Imei. O gerente da Anatel pediu, portanto, a unificação dos procedimentos.


As informações são do jornal O Estado

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