O juiz Antônio Washington Frota determinou a reintegração de um poço
artesiano para a comunidade do distrito de Amarelas, localizada no município de Camocim, a 379 Km de Fortaleza. Também autorizou a
demolição parcial do muro construído por um vizinho que havia se
apropriado indevidamente do equipamento (poço com chafariz).
O magistrado, que é titular da 2ª Vara de Camocim, fixou multa diária
de R$ 1.000,00, limitados a R$ 60 mil, para o caso de descumprimento da
medida. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (02).
“Analisando a prova produzida, verifica-se patente a turbação
[confusão] pelo réu do imóvel, mesmo após a visita de secretário
municipal tentando reaver o imóvel, em março de 2015, havendo notório
prejuízo da comunidade do distrito, que conta com 70 famílias”, destacou
o juiz.
De acordo com os autos, o terreno onde foi construído o equipamento
foi doado em 1988, com a finalidade de construir uma Escola Municipal e
um poço artesiano com chafariz. O doador do imóvel faleceu em 2012 e um
dos filhos dele se apropriou de parte do terreno e construiu um muro,
utilizando com exclusividade o poço.
Em virtude disso, a associação de moradores comunicou o fato ao
município, que ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a
reintegração de posse e a demolição do muro. Alegou que o poço serve
para abastecimento local, através de programa público assistencial de
fornecimento de serviço público de água comunitário.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que os recursos hídricos
superficiais ou subterrâneos não pertencem aos proprietários dos solos
onde se encontram, mas a toda coletividade. “A apropriação do
equipamento de extração de água e sua consequente utilização é indevida,
tendo em vista que a água do poço existente na área turbada pertence ao
Estado”, ressaltou.
As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará
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