Com a nova legislação, caberia à Sesa e à SMS analisar os efeitos para a saúde do uso de alimentos com agrotóxicos (Foto: Edimar Soares/O Povo) |
As modificações devem passar pela análise do chefe do Executivo
e, segundo o titular da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Artur
Bruno, devem ser marcadas audiências públicas, na Assembleia
Legislativa, para discutir o tema.
As mudanças, segundo
Artur Bruno, incluem ainda determinação sobre a destinação correta das
embalagens dos agrotóxicos. Caberá às empresas produtoras dos
defensivos agrícolas a responsabilidade sobre o recolhimento e a
destinação correta do lixo. “Já existe, na legislação federal, a
determinação sobre a destinação das embalagens. Nós vamos promover a
adaptação no Estado”, diz o secretário. A lei também deve criar um
conselho do agrotóxico do Ceará, que vai reunir todas as entidades
envolvidas.
Representante do Ministério Público Estadual
(MPCE), a promotora Socorro Brilhante adianta que no próximo dia 28
haverá uma audiência pública sobre a problemática do agrotóxico no
Ceará. O MPCE é um dos órgãos pertencentes ao fórum. A expectativa da
promotora é atualizar a lei e promover a assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) de rastreamento de hortaliças, frutas e
verduras que chegam à Ceasa. “Já aconteceram problemas gravíssimos por
conta da pulverização. Ainda estamos analisando os lençóis freáticos
para perceber o nível de poluição”, avisa.
Agência
Segundo Artur Bruno, o órgão responsável pela fiscalização da efetividade da nova lei passaria da Secretaria Estadual da Agricultura e Reforma Agrária (Seara) para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adagri). Além de promover a vistoria da efetividade da lei, caberia à agência, caso as mudanças sejam aprovadas, promover campanhas educativas, junto aos técnicos e produtores rurais, sobre as consequências do uso dos defensivos agrícolas.
Agência
Segundo Artur Bruno, o órgão responsável pela fiscalização da efetividade da nova lei passaria da Secretaria Estadual da Agricultura e Reforma Agrária (Seara) para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adagri). Além de promover a vistoria da efetividade da lei, caberia à agência, caso as mudanças sejam aprovadas, promover campanhas educativas, junto aos técnicos e produtores rurais, sobre as consequências do uso dos defensivos agrícolas.
Saiba mais
A
lei vigente é a número 12.228, de 9 de dezembro de 1993. Ela regula
uso, produção, comércio e controle dos agrotóxicos no Ceará.
Participam do fórum que discute a atualização da lei a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e o Ministério Público do Estado (MPCE).
Participam do fórum que discute a atualização da lei a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e o Ministério Público do Estado (MPCE).
Caberia à Sesa e à SMS analisar os efeitos para a saúde do uso de alimentos com agrotóxicos.
Já existe um a legislação federal sobre o tema. A lei número 7.802, de julho de 1989 (atualizada no ano 2000), trata da forma de acondicionamento, da produção, da embalagem e rotulagem, do transporte, do armazenamento, da comercialização, da propaganda, da utilização, da importação e exportação, do destino final de resíduos e embalagens, do registro, da classificação, do controle, da inspeção e da fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Já existe um a legislação federal sobre o tema. A lei número 7.802, de julho de 1989 (atualizada no ano 2000), trata da forma de acondicionamento, da produção, da embalagem e rotulagem, do transporte, do armazenamento, da comercialização, da propaganda, da utilização, da importação e exportação, do destino final de resíduos e embalagens, do registro, da classificação, do controle, da inspeção e da fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
As informações são do O Povo Online
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