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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Fórum propõe fim da pulverização de agrotóxicos no Ceará

Com a nova legislação, caberia à Sesa e à SMS analisar os
efeitos para a saúde do uso de alimentos com agrotóxicos
(Foto: Edimar Soares/O Povo)
Até o fim do ano, alterações da Lei Estadual dos Agrotóxicos, com sugestões do Fórum Cearense de Combate aos Impactos do Uso de Agrotóxico, devem ser encaminhadas para análise do governador Camilo Santana. Entre as principais mudanças propostas pelo movimento, está a proibição da pulverização aérea de defensivos agrícolas em todo o Estado. 
As modificações devem passar pela análise do chefe do Executivo e, segundo o titular da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Artur Bruno, devem ser marcadas audiências públicas, na Assembleia Legislativa, para discutir o tema.
As mudanças, segundo Artur Bruno, incluem ainda determinação sobre a destinação correta das embalagens dos agrotóxicos. Caberá às empresas produtoras dos defensivos agrícolas a responsabilidade sobre o recolhimento e a destinação correta do lixo. “Já existe, na legislação federal, a determinação sobre a destinação das embalagens. Nós vamos promover a adaptação no Estado”, diz o secretário. A lei também deve criar um conselho do agrotóxico do Ceará, que vai reunir todas as entidades envolvidas.
Representante do Ministério Público Estadual (MPCE), a promotora Socorro Brilhante adianta que no próximo dia 28 haverá uma audiência pública sobre a problemática do agrotóxico no Ceará. O MPCE é um dos órgãos pertencentes ao fórum. A expectativa da promotora é atualizar a lei e promover a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de rastreamento de hortaliças, frutas e verduras que chegam à Ceasa. “Já aconteceram problemas gravíssimos por conta da pulverização. Ainda estamos analisando os lençóis freáticos para perceber o nível de poluição”, avisa.
Agência 

Segundo Artur Bruno, o órgão responsável pela fiscalização da efetividade da nova lei passaria da Secretaria Estadual da Agricultura e Reforma Agrária (Seara) para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adagri). Além de promover a vistoria da efetividade da lei, caberia à agência, caso as mudanças sejam aprovadas, promover campanhas educativas, junto aos técnicos e produtores rurais, sobre as consequências do uso dos defensivos agrícolas.
Saiba mais
A lei vigente é a número 12.228, de 9 de dezembro de 1993. Ela regula uso, produção, comércio e controle dos agrotóxicos no Ceará.
Participam do fórum que discute a atualização da lei a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e o Ministério Público do Estado (MPCE).
Caberia à Sesa e à SMS analisar os efeitos para a saúde do uso de alimentos com agrotóxicos.
Já existe um a legislação federal sobre o tema. A lei número 7.802, de julho de 1989 (atualizada no ano 2000), trata da forma de acondicionamento, da produção, da embalagem e rotulagem, do transporte, do armazenamento, da comercialização, da propaganda, da utilização, da importação e exportação, do destino final de resíduos e embalagens, do registro, da classificação, do controle, da inspeção e da fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. 


As informações são do O Povo Online

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