A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, 20, projeto de
lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de Municípios. A proposta teve parecer favorável
do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no
Plenário do Senado.
Esta é a terceira tentativa de
regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram
vetadas integralmente em 2013 e 2014. O PLS 199/2015 resgata
quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, vetado pela presidente em agosto
do ano passado. O projeto reúne critérios de viabilidade; exigências de
população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou
desmembramento de Municípios às assembleias estaduais e de realização de
plebiscito para consulta à população interessada.
Criação
O ponto de partida
para a criação de novos Municípios, de acordo com esse projeto, será a
apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado
por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou
3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou
incorporação.
A criação de novos
Municípios também depende do alcance de um contingente populacional
mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser
igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste;
12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área
urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de
preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do
relator, o projeto define condições mais propícias à fusão e
incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme
argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a
outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na
provisão de serviços públicos.
Outro ponto do projeto
evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de
Municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à
fusão ou incorporação, os novos Municípios alvo da medida recebam o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem
separados.
A ressalva é
importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois Municípios
de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo
município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita
dos dois separadamente.
Veto
Ao vetar os outros
dois projetos do Senado sobre o assunto, a Presidência da República
alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no número de
Municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as novas
unidades, as já existentes e também para os Estados.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado
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